Fonte: Lusa
ABZHP alerta para brechas na lei
A transformação de um bar ou discoteca em associação cultural e recreativa sem fins lucrativos dá aos empresários a possibilidade de permitir fumar nos seus estabelecimentos, anunciou hoje a associação do sector.
António Fonseca, presidente da Associação de Bares e Discotecas da Zona Histórica do Porto (ABZHP), afirmou, em conferência de imprensa, que existem "brechas na lei" que permitem aos fumadores matar o vício em locais onde à partida seria impossível fumar, como bares e discotecas.
Para isso, disse, "os empresários podem constituir uma associação sem fins lucrativos", uma espécie de clube.
"O clube será constituído pelo bar, onde será expressamente proibido fumar e que estará fisicamente separado dos restantes espaços, e pela sala de convívio, onde os sócios gozarão de total liberdade de acordo com o preceituado interno, respeitando os princípios da ordem pública, bons costumes, liberdade e auto-determinação pessoal dos sócios", anunciou.
Com esta designação, não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao clube (não sócios), à excepção dos funcionários do bar, aos quais a sala de convívio estará interdita.
Assim, todos os clientes de um bar ou discoteca que seja transformado em clube terão que ser sócios da casa.
"É como um espaço privado, em que é permitido fumar", sustentou.
O responsável considerou que "não é difícil criar este formato", aconselhando ainda os empresários a concessionarem os bares para que possam ter lucro.
Para António Fonseca, com este modelo também se resolve de uma vez por todas a questão do reservado de admissão, uma vez que só entra quem for sócio.
"Há discotecas e bares que só deixam entrar determinadas pessoas. Aqui é o mesmo, só vai alterar a figura jurídica [do estabelecimento]", dissee
António Fonseca acrescentou ainda que, com este formato, haverá a possibilidade de um não sócio, quando acompanhado por um sócio, se tornar "sócio na hora", por apenas um euro.
"Este tipo de formato vai contornar alguns requisitos da lei, mesmo em relação a horários", acrescentou, admitindo, contudo, que só será permitido fumar nas discotecas que adoptem este formato "até ao dia" em que a legislação for reformulada.
A associação considera ainda que a lei do tabaco "é parcial", provocando "concorrência desleal".
António Fonseca apontou o caso das esplanadas da Foz, no Porto, onde é permitido fumar e onde um DJ está toda a noite a animar as pessoas.
"A lei do tabaco promove a desigualdade, isto é, o Estado, com esta lei, está a dar cobertura à concorrência desleal, contribuindo esse facto para o nascimento de espaços formatados, em zonas propícias para o efeito", sustentou.
ABZHP alerta para brechas na lei
A transformação de um bar ou discoteca em associação cultural e recreativa sem fins lucrativos dá aos empresários a possibilidade de permitir fumar nos seus estabelecimentos, anunciou hoje a associação do sector.António Fonseca, presidente da Associação de Bares e Discotecas da Zona Histórica do Porto (ABZHP), afirmou, em conferência de imprensa, que existem "brechas na lei" que permitem aos fumadores matar o vício em locais onde à partida seria impossível fumar, como bares e discotecas.
Para isso, disse, "os empresários podem constituir uma associação sem fins lucrativos", uma espécie de clube.
"O clube será constituído pelo bar, onde será expressamente proibido fumar e que estará fisicamente separado dos restantes espaços, e pela sala de convívio, onde os sócios gozarão de total liberdade de acordo com o preceituado interno, respeitando os princípios da ordem pública, bons costumes, liberdade e auto-determinação pessoal dos sócios", anunciou.
Com esta designação, não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao clube (não sócios), à excepção dos funcionários do bar, aos quais a sala de convívio estará interdita.
Assim, todos os clientes de um bar ou discoteca que seja transformado em clube terão que ser sócios da casa.
"É como um espaço privado, em que é permitido fumar", sustentou.
O responsável considerou que "não é difícil criar este formato", aconselhando ainda os empresários a concessionarem os bares para que possam ter lucro.
Para António Fonseca, com este modelo também se resolve de uma vez por todas a questão do reservado de admissão, uma vez que só entra quem for sócio.
"Há discotecas e bares que só deixam entrar determinadas pessoas. Aqui é o mesmo, só vai alterar a figura jurídica [do estabelecimento]", dissee
António Fonseca acrescentou ainda que, com este formato, haverá a possibilidade de um não sócio, quando acompanhado por um sócio, se tornar "sócio na hora", por apenas um euro.
"Este tipo de formato vai contornar alguns requisitos da lei, mesmo em relação a horários", acrescentou, admitindo, contudo, que só será permitido fumar nas discotecas que adoptem este formato "até ao dia" em que a legislação for reformulada.
A associação considera ainda que a lei do tabaco "é parcial", provocando "concorrência desleal".
António Fonseca apontou o caso das esplanadas da Foz, no Porto, onde é permitido fumar e onde um DJ está toda a noite a animar as pessoas.
"A lei do tabaco promove a desigualdade, isto é, o Estado, com esta lei, está a dar cobertura à concorrência desleal, contribuindo esse facto para o nascimento de espaços formatados, em zonas propícias para o efeito", sustentou.
Comentário: Outrora cruzou-se comigo, um expert em relações comerciais, em que a dado momento da relação comercial que se estava a estabelecer, as partes envolvidas tinham algumas dúvidas e receios relativamente às leis.Sobre as dúvidas e inquietações o expert respondeu categóricamente "Todas as leis têm uma porta de entrada e de saída.Nenhuma lei é estanque.Para encontrar essas portas, existem os bons advogados".
Relativamente à lei do tabaco, é benéfico para a democracia, que os bons advogados encontrem as portas de saídas, para combater as "atitudes prepotentes de descriminação e violação das liberdades e opções individuais de cada cidadão".Neste caso específico da Lei do Tabaco, contra um Director Geral da Saúde, que ao que parece, optou por uma perseguição e obecção (teimosia) pessoal e favorecimento de amigos, na imposição e aplicação da lei, seguindo o exemplo do Primeiro Ministro relativamente à sua obecção pelo défice.
Já agora, aproveito para felicitar o Tribunal de Contas (TC) pela decisão tomada relativamente ao crédito solicitado pela Câmara Municipal de Lisboa no valor 360 milhões de euros, em que o seu Presidente António Costa (ex-membro do governo e irmão de um dos jornalistas que entrevistou na SIC o Primeiro Ministro José Sócrates.São os lobbies das amizades de José Sócrates a funcionarem) tornou público, caso este pedido de empréstimo fosse recusado, ele demitia-se.Questionado pela imprensa sobre este assunto, o Presidente mudou de discurso, e ao que parece, já não vai passar das palavras aos actos.Vai-se manter no cargo.Pudera, com a situação política em Portugal a atravessar um caos, associado ao descrédito dos portugueses, é melhor seguir os exemplos do seu amigo José Sócrates, e recuar na decisão.A sua demissão seria um problema para o seu amigo Primeiro Ministro, pois nesta altura, seria complicado arranjar ou inventar um cargo (tacho) dentro do governo para ele.Se António Costa se mantiver na Câmara de Lisboa pelo menos fica com o posto (tacho) garantido para acumular à soma total dos rendimentos, quando fizer o seu pedido de reforma.



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