Luanda, 19 Mar (Lusa)- O ministro da Administração do Território de Angola, Virgílio Fontes Pereira, assegurou hoje que não será realizado o registo eleitoral dos angolanos no estrangeiro para as próximas legislativas.
A informação foi prestada aos jornalistas no final de uma reunião entre a Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral (CIPE) e os representantes dos partidos políticos.
"Ficou claro que a posição do Tribunal Constitucional não põe em causa a decisão do Governo de não realizar o registo eleitoral no exterior, porque não há condições para o fazer. O que se pode fazer no futuro é alterar a lei", afirmou o ministro.
A UNITA anunciou recentemente que o Tribunal Supremo, num acórdão proferido por esta instância judicial, atribuiu razão a uma petição do maior partido da oposição em defesa da realização do registo eleitoral no exterior do país.
Durante o encontro, o ministro, que é também coordenador da CIPE, informou que decorrerá entre Abril e Maio o processo de actualização do registo eleitoral, período em que deverão inscrever-se todos os angolanos que completem 18 anos até às eleições e outros que tendo completado essa idade não estejam ainda inscritos.
O ministro defendeu uma "maior colaboração e intervenção" dos partidos políticos na campanha de educação cívica para levar os cidadãos a devolver cartões de eleitor que tenham a mais em seu poder, em resultado de duplo registo, o que corresponde a menos de um por cento do global de eleitores registados.
Para as próximas eleições legislativas, previstas para Setembro, próximo foram registados 8,2 milhões de eleitores.
Ainda em torno da educação cívica, o governante pediu para que os cidadãos não utilizem os cartões de eleitor para outros fins que não seja o exercício do direito de voto.
Nos últimos tempos tem gerado polémica no país, o facto de cidadãos estarem a tratar documentos pessoais, nomeadamente o bilhete de identidade, com recurso ao cartão de eleitor.
"Temos apelado às entidades públicas e privadas e aos cidadãos eleitores para que não utilizem o cartão de eleitor, salvo para questões estritamente ligadas ao processo eleitoral", salientou Virgílio Fontes Pereira.
O ministro anunciou ainda que será atribuído um financiamento para os partidos políticos para o período de actualização do registo eleitoral, escusando-se a mencionar o montante que cada formação política receberá, mas citou que tal verba caberá apenas aos partidos legalizados pelo Tribunal Supremo.
O Tribunal Supremo de Angola divulgou hoje uma lista em que consta a existência no país de 98 partidos legais e 29 ilegais.
A informação foi prestada aos jornalistas no final de uma reunião entre a Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral (CIPE) e os representantes dos partidos políticos.
"Ficou claro que a posição do Tribunal Constitucional não põe em causa a decisão do Governo de não realizar o registo eleitoral no exterior, porque não há condições para o fazer. O que se pode fazer no futuro é alterar a lei", afirmou o ministro.
A UNITA anunciou recentemente que o Tribunal Supremo, num acórdão proferido por esta instância judicial, atribuiu razão a uma petição do maior partido da oposição em defesa da realização do registo eleitoral no exterior do país.
Durante o encontro, o ministro, que é também coordenador da CIPE, informou que decorrerá entre Abril e Maio o processo de actualização do registo eleitoral, período em que deverão inscrever-se todos os angolanos que completem 18 anos até às eleições e outros que tendo completado essa idade não estejam ainda inscritos.
O ministro defendeu uma "maior colaboração e intervenção" dos partidos políticos na campanha de educação cívica para levar os cidadãos a devolver cartões de eleitor que tenham a mais em seu poder, em resultado de duplo registo, o que corresponde a menos de um por cento do global de eleitores registados.
Para as próximas eleições legislativas, previstas para Setembro, próximo foram registados 8,2 milhões de eleitores.
Ainda em torno da educação cívica, o governante pediu para que os cidadãos não utilizem os cartões de eleitor para outros fins que não seja o exercício do direito de voto.
Nos últimos tempos tem gerado polémica no país, o facto de cidadãos estarem a tratar documentos pessoais, nomeadamente o bilhete de identidade, com recurso ao cartão de eleitor.
"Temos apelado às entidades públicas e privadas e aos cidadãos eleitores para que não utilizem o cartão de eleitor, salvo para questões estritamente ligadas ao processo eleitoral", salientou Virgílio Fontes Pereira.
O ministro anunciou ainda que será atribuído um financiamento para os partidos políticos para o período de actualização do registo eleitoral, escusando-se a mencionar o montante que cada formação política receberá, mas citou que tal verba caberá apenas aos partidos legalizados pelo Tribunal Supremo.
O Tribunal Supremo de Angola divulgou hoje uma lista em que consta a existência no país de 98 partidos legais e 29 ilegais.
Comentário:O ministro da Administração do Território, escussou-se à verdade dos factos, alegando não há condições para realizar o registo eleitoral no exterior, por dois motivos: o primeiro por falta de " vontade política", o segundo porque os eleitores votantes no exterior são um eleitorado muito " mais esclarecido " devido ao seu envolvimento e participação com outras democracias, podendo contribuir para um outro resultado final nas eleições.Podendo o resultado final originar uma margem tangencial entre os dois maiores partidos.
O Ministro sabe muito, os angolanos no exterior " SABEM MUITO MAIS " como funciona a propaganda política e as suas influências sobre o eleitorado.
Quem espera, sempre alcança.Os angolanos no exterior esperam pelo Ministro nas próximas eleições, em que eles possam ter o direito de exercer a sua cidadania plena em igualdade de circunstância.
O Ministro sabe muito, os angolanos no exterior " SABEM MUITO MAIS " como funciona a propaganda política e as suas influências sobre o eleitorado.
Quem espera, sempre alcança.Os angolanos no exterior esperam pelo Ministro nas próximas eleições, em que eles possam ter o direito de exercer a sua cidadania plena em igualdade de circunstância.
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